A eleição 2014 já terminou
e os candidatos já foram escolhidos, porém o que ainda continua são as
propagandas eleitorais nas ruas. Mas os candidatos que disputaram as eleições
2014 tem outra preocupação, retirar o “lixo eleitoral”, é o que determina o
Tribunal Regional Eleitoral (TSE). O prazo para que os candidatos retirem suas
propagandas é de 30 dias após o segundo turno, isso equivale apenas para os
candidatos que disputaram o segundo turno, pois para os que só disputaram o
primeiro turno o prazo acabou no dia 04/11/2014, independentemente se o
candidato ganhou ou não as eleições.
Chama-se “lixo
eleitoral”, todos os cartazes, faixas, cavaletes, placas, muros pintados de
propagandas eleitorais. Todo esse “lixo” devem ser retirados e restaurados.
O candidato, partido ou
coligação que extrapolar a data limite para a retirada das propagandas, será
punido por multa diária, o valor pode ser a partir de dois mil reais até oito
mil reais.Quer saber mais acesse o site do TSE www.tre-mg.jus.br.
Por Mônica Taísse
Por Mônica Taísse
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